Para se evitar injustiças, não apenas com as três federações, sobretudo com os dirigentes sindicais de base, de diversos portos brasileiros, que aturaram ativamente em Brasília, durante o processo legislativo de Conversão da MP 595 para a Lei, seguem, abaixo, comparações da Lei 8.630 com a nova Lei 12.815, nas Relações entre capital e trabalho.