Empresas portuárias não se deram por vencidas com a vedação do Tribunal de Contas da União (TCU) à adaptação do prazo dos contratos vigentes até o limite 70 anos, possibilidade aberta pelo Decreto dos Portos. Após uma análise detalhada do acórdão da corte de contas, elas identificaram um item no texto que está sendo interpretado como uma chance de ampliar a vigência máxima dos contratos firmados sob a primeira Lei dos Portos, de 1993, que restringe em 50 anos o prazo máximo divididos em duas vezes.
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