Notícias
ESTIVADOR NÃO SERÁ INDENIZADO POR CANCELAMENTO DE REGISTRO APÓS APOSENTADORIA
Fonte : TST
   
 

O cancelamento estava previsto em lei vigente na época.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de indenização por danos materiais feito por um estivador do Porto de Paranaguá (PR) que teve o seu registro de trabalho cancelado após a aposentadoria espontânea. A ação foi ajuizada antes da decisão em que o TST considerou inválido cancelamento do registro dos trabalhadores avulsos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) por motivo de aposentadoria.


  Data de publicação : terça-feira, 4 de dezembro de 2018  10:12
  Compartilhar:
 
 

Av. dos Estivadores, 10 - Centro - Vitória - ES - CEP 29.010-710 - Telefone 2104-2002
Horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h
Sindestiva Setemees - Copyright 2015
Administrador

 

Acessos