A Portaria nº 574, de 26 de dezembro último, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), parece um desses jabutis, como vulgarmente é chamada uma emenda fora do contexto do projeto e que acontece de vez em quando no Congresso Nacional. No caso, tenta-se salvaguardar o papel cartorial da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), aproveitando-se de um documento propondo a descentralização da gestão dos portos para gerar produtividade portuária. Trata-se de uma inserção cínica de privilégios políticos, sem preocupação com a redução da lerdeza e nem com a ineficiência que assolam os portos do País.